Anderson Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Empresa concedeu FÉRIAS COLETIVAS no período de 19/12/2024 a 05/01/2025 (18 dias).
Funcionário que foi admitido no dia 02/09/2024 no dia 15/12/2024 sofreu acidente de trânsito fora do horário de trabalho e pegou atestado médico de 15 dias.
Lancei o atestado do E-social e apareceu que o funcionário deveria retornar ao trabalho no dia 30/12/2024.
Como deverei proceder com a Folha de Pagamento deste colaborador referente ao período do dia 30/12/2024 a 05/01/2025 no qual a empresa está em FÉRIAS COLETIVAS e considerando que o funcionário não vai requerer auxilio ao INSS e também caso o funcionário der entrada no auxilio junto ao INSS ?